Advogado trabalhista explica como funciona o Aviso Prévio

Advogado trabalhista explica como funciona o Aviso Prévio

André Leonardo Couto, do escritório ALC Advogados, esclarece que as
regras estão mantidas mesmo durante a pandemia do Covid-19

Mesmo sendo um ponto muito conhecido e popular no Direito do Trabalho, o Aviso Prévio – Lei nº 12.506/2011, ainda é uma questão que traz muitas dúvidas aos trabalhadores e empregadores, principalmente agora, no período da pandemia do Covid-19, onde muitos funcionários estão sendo dispensados pelas empresas e, em sua maioria, ‘sem justa causa’. Por isso, o advogado e gestor da ALC Advogados, André Leonardo Couto, com mais de 25 anos de atuação na área trabalhista, descomplica o assunto e explica que as regras do Aviso Prévio são simples e que mesmo em tempos de pandemia, devem obedecer às regras habituais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Para ajudar a sanar algumas dúvidas em relação ao Aviso Prévio, o advogado André Leonardo Couto explica que todo trabalho regido pelas regras da CLT permite a demissão a qualquer momento, seja por decisão da empresa ou do empregado que decide se demitir. “A primeira coisa que o trabalhador precisa saber, é que o Aviso Prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigado por força de Lei. Ou seja, nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá antecipadamente notificar a outra parte através do Aviso Prévio”, explica.

Segundo o advogado André Leonardo Couto, no caso de ocorrer a rescisão de trabalho sem justa causa, por iniciativa do empregador, ou seja, da empresa, haverá duas opções na concessão do Aviso Prévio. “Se acontecer a situação do empregador rescindir o contrato de trabalho, neste caso, ele poderá optar pela concessão do Aviso Prévio trabalhado ou indenizado, ou seja, da mesma forma quando o empregado pede demissão. Isso não mudou em tempos de pandemia”, comenta o gestor do escritório ALC Advogados. Ele diz ainda que existem duas formas de consideração do Aviso Prévio indenizado. “Considera-se Aviso Prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período. Mas, considera-se também Aviso Prévio indenizado, quando o empregado se desliga de imediato e o empregador efetua o desconto do valor respectivo em rescisão de contrato”, simplifica.

Aplicação

Vale lembrar que existem situações para que o Aviso Prévio seja exigido, como questões de contrato e pedidos de demissão, conforme menciona o advogado André Leonardo Couto. “O aviso prévio é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão. Exige-se também o Aviso Prévio, nos contratos de trabalho por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. Ressalto, que sendo o aviso prévio trabalhado, a comunicação deve ser concedida por escrito, em duas vias, sendo uma para o empregado, outra para o empregador”, completa.

Mudanças na Lei

Sobre a durabilidade do Aviso Prévio, ele lembra que a partir do ano de 2011, houve algumas mudanças que valem a pena serem observadas pelo trabalhador, principalmente para entender melhor sua funcionalidade. “Com o advento da Constituição Federal, até outubro de 2011 a duração do Aviso Prévio era de 30 dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011, a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 dias”, adiciona o advogado.

O advogado André Leonardo Couto lembra que o Aviso Prévio integra o tempo de serviço. “O Aviso Prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, terá o seu período de duração integrado ao tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações”, conclui.

ALC Advogados

O escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte, e foi inaugurado no dia 2 de julho de 2010. Com atuação nacional há 10 anos e vários cases de sucesso, o negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados.

O gestor do escritório, André Leonardo Couto, exerceu o mandato de presidente da OAB de Pedro Leopoldo entre 2010 e 2012. Mas antes disso, foi Secretário Adjunto, e Vice-Presidente. Após dirigir a regional da entidade, ainda atuou como Conselheiro Estadual, entre 2013/2015 e 2016/2017, e fez parte da AMAT – Associação Mineira de Advogados Trabalhistas, como Diretor e Conselheiro.

Felipe de Jesus

Biografia: Felipe de Jesus é Jornalista graduado pela Faculdade Estácio de Sá/MG - Ano: 2007 | Pós-graduado (Lato Sensu) em Relações Públicas - RP & Assessoria de Imprensa pela Faculdade Educa Mundo - Ano: 2023 - e Mestre em Comunicação Social: Jornalismo e Ciências da Informação & RP pela UEMC - Ano: 2015. Advogado formado pela UNIESP S.A./MG - Ano: 2019 - (aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), com Pós-Graduação em Direito Empresarial - Direito Público e Licitatório pela Faculdade Focus/PR - Ano: 2022. Tem quatro cursos de "Extensão Universitária": Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios Familiares, Desjudicialização e o Futuro da Advocacia, Responsabilidade Civil e o curso Conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (ESA/CFOAB) - Ano: 2024. É Perito/Assistente Judicial Trabalhista - Contábil/Imobiliário pela Faculdade Beta Perícias/Pós-Graduação Jurídica - Ano: 2021. Economista formado pela UNP/SP - Ano: 2019 | Teólogo formado pela ESABI/MG - Ano: 2015 | Sociólogo formado pela Faculdade Polis das Artes - FPA/SP - Ano: 2016 | Tec.Publicidade formado pelo IPED/SP - Ano: 2019 | Engenheiro da Computação TI (Ciências da Computação) formado pela Federal Educação - Ano: 2023 & Engenharia de Prompts IA - Faculdade Metropolitana - Ano: 2025. Farmacêutico (Ciências Farmacêuticas) formado pela UNP - Ano: 2024. Faz o Doutorado (PhD) em Direito Empresarial & Trabalhista pela UNIB/UNICORP-INPI.GOV. É Tutor/Prof.Universitario (ferista/substituição) e tem dois Ebooks (livros): área Sociológica e Econômica: "Sociedade Conectada (2020)" - (ramo da Sociologia)- "10 Passos Para Alcançar a Estabilidade Financeira (2024)" - (ramo da economia).

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