Advogado trabalhista explica como funciona o Aviso Prévio

Advogado trabalhista explica como funciona o Aviso Prévio

André Leonardo Couto, do escritório ALC Advogados, esclarece que as
regras estão mantidas mesmo durante a pandemia do Covid-19

Mesmo sendo um ponto muito conhecido e popular no Direito do Trabalho, o Aviso Prévio – Lei nº 12.506/2011, ainda é uma questão que traz muitas dúvidas aos trabalhadores e empregadores, principalmente agora, no período da pandemia do Covid-19, onde muitos funcionários estão sendo dispensados pelas empresas e, em sua maioria, ‘sem justa causa’. Por isso, o advogado e gestor da ALC Advogados, André Leonardo Couto, com mais de 25 anos de atuação na área trabalhista, descomplica o assunto e explica que as regras do Aviso Prévio são simples e que mesmo em tempos de pandemia, devem obedecer às regras habituais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Para ajudar a sanar algumas dúvidas em relação ao Aviso Prévio, o advogado André Leonardo Couto explica que todo trabalho regido pelas regras da CLT permite a demissão a qualquer momento, seja por decisão da empresa ou do empregado que decide se demitir. “A primeira coisa que o trabalhador precisa saber, é que o Aviso Prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigado por força de Lei. Ou seja, nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá antecipadamente notificar a outra parte através do Aviso Prévio”, explica.

Segundo o advogado André Leonardo Couto, no caso de ocorrer a rescisão de trabalho sem justa causa, por iniciativa do empregador, ou seja, da empresa, haverá duas opções na concessão do Aviso Prévio. “Se acontecer a situação do empregador rescindir o contrato de trabalho, neste caso, ele poderá optar pela concessão do Aviso Prévio trabalhado ou indenizado, ou seja, da mesma forma quando o empregado pede demissão. Isso não mudou em tempos de pandemia”, comenta o gestor do escritório ALC Advogados. Ele diz ainda que existem duas formas de consideração do Aviso Prévio indenizado. “Considera-se Aviso Prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período. Mas, considera-se também Aviso Prévio indenizado, quando o empregado se desliga de imediato e o empregador efetua o desconto do valor respectivo em rescisão de contrato”, simplifica.

Aplicação

Vale lembrar que existem situações para que o Aviso Prévio seja exigido, como questões de contrato e pedidos de demissão, conforme menciona o advogado André Leonardo Couto. “O aviso prévio é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão. Exige-se também o Aviso Prévio, nos contratos de trabalho por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. Ressalto, que sendo o aviso prévio trabalhado, a comunicação deve ser concedida por escrito, em duas vias, sendo uma para o empregado, outra para o empregador”, completa.

Mudanças na Lei

Sobre a durabilidade do Aviso Prévio, ele lembra que a partir do ano de 2011, houve algumas mudanças que valem a pena serem observadas pelo trabalhador, principalmente para entender melhor sua funcionalidade. “Com o advento da Constituição Federal, até outubro de 2011 a duração do Aviso Prévio era de 30 dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011, a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 dias”, adiciona o advogado.

O advogado André Leonardo Couto lembra que o Aviso Prévio integra o tempo de serviço. “O Aviso Prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, terá o seu período de duração integrado ao tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações”, conclui.

ALC Advogados

O escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte, e foi inaugurado no dia 2 de julho de 2010. Com atuação nacional há 10 anos e vários cases de sucesso, o negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados.

O gestor do escritório, André Leonardo Couto, exerceu o mandato de presidente da OAB de Pedro Leopoldo entre 2010 e 2012. Mas antes disso, foi Secretário Adjunto, e Vice-Presidente. Após dirigir a regional da entidade, ainda atuou como Conselheiro Estadual, entre 2013/2015 e 2016/2017, e fez parte da AMAT – Associação Mineira de Advogados Trabalhistas, como Diretor e Conselheiro.

Felipe de Jesus

Minicurrículo: apaixonado pela área acadêmica, Felipe de Jesus é Jornalista, graduado em Comunicação Social: Jornalismo pela Faculdade Estácio de Sá/MG | Pós-Graduado em Jornalismo Digital pela Faculdade São Camilo | Pós-graduado (Lato Sensu) em Relações Públicas - RP & Assessoria de Imprensa pela Faculdade E.M e Mestre em Comunicação Social: Jornalismo e Ciências da Informação pela UEMC. Advogado pela UNIESP S.A./MG-SP - Pós-Graduado em Direito Empresarial - Direito Público e Licitatório pela Faculdade Focus/PR - Extensão em Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios Familiares/Responsabilidade Civil pela Escola Superior de Advocacia - OAB Nacional/ESA. É Economista pela UNP/SP | Teólogo pela ESABI/MG | Sociólogo pela Faculdade Polis das Artes - FPA/SP | Técnico em Publicidade pela IPED/SP | Perito & Assistente Judicial Trabalhista - Contábil/Imobiliário pela Faculdade Beta Perícias/Pós-Graduação Jurídica | Atualmente cursa o Bacharelado em Farmácia (Ciências Farmacêuticas) pela Federal Educacional LTDA - UniFECAF - Centro Universitário. Tem duas obras literárias publicadas, sendo uma da área de Sociologia: Sociedade Conectada (2020) e outro na área Econômica: 10 Passos Para Alcançar a Estabilidade Financeira (2024).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *