Justiça concede liminar p/ afastar cláusulas abusivas

O Judiciário concedeu hoje, dia 21/11, liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais na última quinta-feira (17/11), que questiona cláusulas abusivas do TERMO DE TRANSAÇÃO, QUITAÇÃO E EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE utilizado pela FUNDAÇÃO RENOVA, na “FASE 1” do “Programa de Indenização Mediada (PIM)” para a população de Governador Valadares atingida pelo rompimento da barragem de Fundão, operada pela Samarco.

Com efeito, em 26/10, a FUNDAÇÃO apresentou à população um termo de adesão com proposta de indenização de R$1.000,00, para cada adulto residente em Governador Valadares, e de R$1.100,00, para cada pessoa considerada vulnerável pela FUNDAÇÃO, a exemplo de crianças e idosos.

Não obstante, o Ministério Público constatou que o termo de adesão continha cláusulas abusivas, que tinham o efeito de exonerar a responsabilidade das empresas responsáveis, a exemplo da SAMARCO e das suas acionistas VALE e BHP BILLITON, implicando indevida renúncia e disposição de direitos, a exemplo da justa indenização pelos danos sofridos e ao eventual acesso ao Judiciário, para discutir o real valor indenizatório devido, entre outras disposições excessivamente onerosas para os atingidos.

A ação do Ministério Público submeteu pedido liminar ao Judiciário, ora deferido, para suspender as cláusulas abusivas, além de obrigar a requerida a prosseguir com o Programa de Indenização, de modo que os valores praticados pela FUNDAÇÃO, passassem a ser considerados como um patamar mínimo indenizatório, sem prejuízo do ajuizamento de novas ações pelos atingidos ou do prosseguimento das já propostas, para discutir danos e impactos negativos que superem o citado patamar.

A ação civil pública foi assinada pelos Promotores de Justiça Leonardo Castro Maia, Leonardo Diniz Faria (meio ambiente), Evandro Ventura da Silva (direitos humanos), Paula Cunha e Silva, Ulisses Lemgruber França, Rosângelo Rodrigues Miranda (cível), Gustavo Rodrigues Leite (juizado especial criminal) e Lelio Braga Calhau (consumidor).

Redação Conteudo Mineiro

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