Juiz condena ex-prefeito de Timóteo por improbidade administrativa

O médico e ex-prefeito de Timóteo, Geraldo Hilário Torres (PP), denunciado em uma ação civil pública por ter liberado para a população do município exames médicos especializados na rede privada de saúde como forma de impulsionar sua campanha à reeleição, em 2008, foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa.

Conforme a sentença do juiz Rodrigo Antunes Lage, da 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, o ex-prefeito terá de ressarcir o município pelos danos causados – os valores ainda serão apurados pela Justiça.

Torres ainda teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibido de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos. Além disso, o ex-prefeito deverá pagar multa civil de 20 vezes o valor da maior remuneração dele enquanto ocupava o cargo.

O juiz ainda condenou o réu e seus defensores ao pagamento de multa de dois salários mínimos, a serem revertidos para o mesmo fundo, por litigância de má-fé, já que eles opuseram “resistência injustificada” ao andamento do processo.
Denúncia

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE-MG) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o gestor público em junho de 2014, afirmando que em 2008 o então prefeito de Timóteo autorizou indiscriminadamente o agendamento e a realização de exames médicos especializados, suprimindo os critérios até então existentes, “com o único propósito de alavancar sua campanha à reeleição”.

Segundo o MP, o réu, que também é médico, utilizou como plataforma de campanha uma suposta melhoria implementada nos serviços de saúde prestados no município, inclusive concedendo medicamentos aos que o solicitassem no período pré-eleitoral, desde que por meio de cabos eleitorais. Essas práticas, contudo, foram imediatamente suspensas com a recondução do político ao cargo. Para o Ministério Público, a abolição temporária dos critérios prejudicou as pessoas que realmente necessitavam dos serviços públicos, pois incentivou que cidadãos com condições de arcar com custos de saúde procurassem o ente público.

Conforme a denúncia, no ano anterior à eleição e nos primeiros meses de 2008, eram autorizados de 280 a 300 exames por mês, mas apenas em setembro de 2008, às vésperas da eleição, o réu autorizou mais de 1.400. Entre julho e dezembro de 2008 foram realizadas 157 ressonâncias, 101 das quais entre setembro e outubro. No período de abril de 2008 a janeiro de 2009, o município gastou R$1.348.226 com exames médicos, sendo R$753.294 apenas entre agosto e outubro.

Defesa

Entre outros argumentos, o réu alegou que, ao assumir o cargo, após a cassação do prefeito anterior, encontrou uma “situação conflituosa e confusa e os ânimos exaltados”. Diante disso, optou num primeiro momento por liberar os exames, evitando a morosidade; e em seguida, por uma reorganização dos serviços. Afirmou ainda que procurou “atender a toda a demanda reprimida”.

Ele sustentou, além disso, que “a saúde não pode esperar nem se limitar, pois é urgente” e que, como médico, sensibilizou-se com as necessidades da população. Ressaltou, por fim, que obteve 20.500 votos, tendo sido eleito com diferença de 3.481 em relação ao concorrente, número bem superior ao de cidadãos supostamente beneficiados com a realização de exames, 1.400.

Para o juiz Rodrigo Lage ficou demonstrada a improbidade, tanto pela condenação do ex-prefeito pela Justiça Eleitoral, em diversas instâncias, como pelos documentos e depoimentos de testemunhas.

“O argumento de que se buscou garantir a continuidade da prestação de serviço público essencial e atender a demanda reprimida não convence, pois a forma abrupta como despencaram os índices de autorizações de exames médicos e a imposição de critérios e barreiras seletivas aos usuários logo depois das eleições o deslegitimam por completo”, afirmou.

O magistrado também considerou como provas um material de campanha do então candidato que usava como mote a atuação dele na área de saúde, o que configurou abuso do poder político e econômico. Tendo em vista a gravidade da conduta – autorização de mais de 1.400 exames em dois meses em troca de voto e propaganda de tal fato para autopromoção –, o juiz condenou o político ao ressarcimento integral do dano e a outras penalidades.

Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.

Redação Conteudo Mineiro

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