Aciapi e CDL orientam comerciantes sobre farol baixo em rodovias
Desde o dia 8 de julho é obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. Para alertar os comerciantes e a população, representantes da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços (Aciapi) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de (CDL) de Ipatinga se reuniram com o comandante do pelotão rodoviário da 12ª Companhia de Meio Ambiente e Trânsito, primeiro tenente Márcio Carvalho para esclarecer algumas dúvidas.
O comandante do pelotão rodoviário frisou que, até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motocicletas, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e à noite. “A medida é válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública, por isso, é preciso ficar atento nas cidades”, afirmou o comandante.
O descumprimento é considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano para R$ 130,16, assim como o de outras multas. “Precisamos de mais segurança nas estradas e medidas que reforcem essa questão são bem-vindas”, ponderou o presidente da Aciapi, Luís Henrique Alves.
É importante reforçar junto à população que a Lei já está em vigor e que trata-se da imposição de um procedimento bastante simples e de baixo custo, que poderá aumentar a segurança nas estradas. “Contribuir para a redução da ocorrência de acidentes e salvar vidas é uma justificativa muito plausível”, defendeu o presidente da CDL Ipatinga, Cláudio Zambaldi.
Fiscalização
Para o primeiro tenente Márcio Carvalho, o que precisa ficar em evidência é a chance de salvar vidas a partir da nova exigência. De acordo com o comandante, a indicação é que o condutor já acione o farol a partir do momento que ligar o veículo. Lembrando que a primeira fase de iluminação – farolete, lanterna, farol de neblina – não é válida, pois a lei obriga o uso do farol baixo – segunda fase.
“Para haver alteração no CTB é preciso muita pesquisa e comprovação. Não estamos falando de um achismo, essa exigência tem fundamento. O condutor deve sempre atualizar o seu conhecimento e renovar a sua prática para evitar fatalidades. Precisamos criar, nos brasileiros, a cultura de obediência e segurança no trânsito”, ponderou o comandante.
A fiscalização do cumprimento de rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia já está em vigor em todo o país. Para o motorista ser autuado, basta que o policial anote a placa, local, horário e características dos veículos que não estão com as luzes acessas. “Na região existem trechos urbanos, como o da BR-381, chamada avenida Pedro Linhares Gomes – são mais de 10 km de comprimento, que corta os bairros Usipa, Horto, Usiminas, Ferroviário, Iguaçu, Centro e Veneza. A melhor opção é salvar vidas. Logo, respeitar as leis de trânsito é fundamental”, finaliza o comandante.