Descontos de Multa de Trânsito do Empregado

Descontos de Multa de Trânsito do Empregado

Advogado trabalhista explica quando o pagamento da taxa de inflação se aplica ao funcionário

 

No cenário corporativo atual é comum que as empresas forneçam veículos de transporte para que os funcionários se locomovam em prol da corporação. No entanto, trabalhar com o carro da empresa implica em uma série de responsabilidades que o empregador precisa arcar, como por exemplo as multas de trânsito. Mas afinal, o empregador deve pagar essas multas?

No mundo empresarial, surgem frequentemente dúvidas sobre a legalidade dos descontos de multas de trânsito do salário do empregado. Para esclarecer este assunto e discutir seus desdobramentos no contexto do direito do trabalho, o advogado Elder Magalhães, especialista em direito trabalhista, explica quais são os direitos dos funcionários em relação à cobrança de descontos.

Elder Magalhães, advogado do escritório Magalhães & Chegury Advogados Associados, ressalta que a questão dos descontos de multas de trânsito do salário do empregado envolve diversos aspectos legais e contratuais. “É importante entender que, de acordo com a legislação trabalhista brasileira (CLT), em seu artigo 462 são vedados descontos nos salários dos empregados, exceto quando estes resultarem de adiantamentos, ou dispositivos de lei; entretanto, o parágrafo primeiro do mesmo artigo menciona que em caso de dano causado pelo emprego o desconto será permitido, desde que esta possibilidade tenha sido acordada quando da contratação, de forma expressa, em hipótese de dolo ou culpa.

Assim, os empregadores necessitam ter o cuidado de fazer constar esta cláusula no contrato de trabalho quando de sua admissão e em havendo dolo ou culpa na infração, terem meios de prova-lo.

Quando os descontos podem ser considerados legais?

De acordo com o advogado, os descontos serão legais desde que provado o dolo ou a culpa do empregado e que conste a previsão  do mesmo ser efetuado em contrato formal de trabalho.

É importante ressaltar que, mesmo diante da possibilidade legal de descontos de multas de trânsito do salário do empregado em certas circunstâncias, é necessário garantir que esses descontos sejam proporcionais e justos, respeitando sempre os direitos e garantias fundamentais do trabalhador.

Para obter orientações específicas sobre questões relacionadas aos descontos de multas de trânsito no contexto do direito do trabalho, é recomendável consultar um advogado especializado para análise detalhada do caso.

Fonte: Elder Magalhães, advogado e especialista em Direito do Trabalho – Magalhães & Chegury Advogados Associados – @magalhaeschegury 

 

Foto: Acervo Pessoal | Divulgação

Felipe de Jesus

Minicurrículo: apaixonado pela área acadêmica, Felipe de Jesus é Jornalista, graduado em Comunicação Social: Jornalismo pela Faculdade Estácio de Sá/MG | Pós-Graduado em Jornalismo Digital pela Faculdade São Camilo | Pós-graduado (Lato Sensu) em Relações Públicas - RP & Assessoria de Imprensa pela Faculdade E.M e Mestre em Comunicação Social: Jornalismo e Ciências da Informação pela UEMC. Advogado pela UNIESP S.A./MG-SP - Pós-Graduado em Direito Empresarial - Direito Público e Licitatório pela Faculdade Focus/PR - Extensão em Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios Familiares/Responsabilidade Civil pela Escola Superior de Advocacia - OAB Nacional/ESA. É Economista pela UNP/SP | Teólogo pela ESABI/MG | Sociólogo pela Faculdade Polis das Artes - FPA/SP | Técnico em Publicidade pela IPED/SP | Perito & Assistente Judicial Trabalhista - Contábil/Imobiliário pela Faculdade Beta Perícias/Pós-Graduação Jurídica | Atualmente cursa o Bacharelado em Farmácia (Ciências Farmacêuticas) pela Federal Educacional LTDA - UniFECAF - Centro Universitário. Tem duas obras literárias publicadas, sendo uma da área de Sociologia: Sociedade Conectada (2020) e outro na área Econômica: 10 Passos Para Alcançar a Estabilidade Financeira (2024).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *