Descontos de Multa de Trânsito do Empregado

Descontos de Multa de Trânsito do Empregado

Advogado trabalhista explica quando o pagamento da taxa de inflação se aplica ao funcionário

 

No cenário corporativo atual é comum que as empresas forneçam veículos de transporte para que os funcionários se locomovam em prol da corporação. No entanto, trabalhar com o carro da empresa implica em uma série de responsabilidades que o empregador precisa arcar, como por exemplo as multas de trânsito. Mas afinal, o empregador deve pagar essas multas?

No mundo empresarial, surgem frequentemente dúvidas sobre a legalidade dos descontos de multas de trânsito do salário do empregado. Para esclarecer este assunto e discutir seus desdobramentos no contexto do direito do trabalho, o advogado Elder Magalhães, especialista em direito trabalhista, explica quais são os direitos dos funcionários em relação à cobrança de descontos.

Elder Magalhães, advogado do escritório Magalhães & Chegury Advogados Associados, ressalta que a questão dos descontos de multas de trânsito do salário do empregado envolve diversos aspectos legais e contratuais. “É importante entender que, de acordo com a legislação trabalhista brasileira (CLT), em seu artigo 462 são vedados descontos nos salários dos empregados, exceto quando estes resultarem de adiantamentos, ou dispositivos de lei; entretanto, o parágrafo primeiro do mesmo artigo menciona que em caso de dano causado pelo emprego o desconto será permitido, desde que esta possibilidade tenha sido acordada quando da contratação, de forma expressa, em hipótese de dolo ou culpa.

Assim, os empregadores necessitam ter o cuidado de fazer constar esta cláusula no contrato de trabalho quando de sua admissão e em havendo dolo ou culpa na infração, terem meios de prova-lo.

Quando os descontos podem ser considerados legais?

De acordo com o advogado, os descontos serão legais desde que provado o dolo ou a culpa do empregado e que conste a previsão  do mesmo ser efetuado em contrato formal de trabalho.

É importante ressaltar que, mesmo diante da possibilidade legal de descontos de multas de trânsito do salário do empregado em certas circunstâncias, é necessário garantir que esses descontos sejam proporcionais e justos, respeitando sempre os direitos e garantias fundamentais do trabalhador.

Para obter orientações específicas sobre questões relacionadas aos descontos de multas de trânsito no contexto do direito do trabalho, é recomendável consultar um advogado especializado para análise detalhada do caso.

Fonte: Elder Magalhães, advogado e especialista em Direito do Trabalho – Magalhães & Chegury Advogados Associados – @magalhaeschegury 

 

Foto: Acervo Pessoal | Divulgação

Redacao

Apaixonado pela área acadêmica, Felipe de Jesus | Editor e Administrativo é Jornalista (Faculdade Estácio de Sá - BH/MG), Publicitário (Instituto Politécnico-SP), Teólogo (Faculdade ESABI), Sociólogo (Faculdade Polis das Artes), Economista (Universidade São Paulo), Advogado (FACSAL/Universidade Brasil-S.A), Perito Judicial (Jurídico) nas áreas de Cálculos Trabalhistas/Contábeis | Engenharia em Avaliação de Imóveis - venda e locação - (Faculdade Beta). Tem Mestrado em Comunicação Social: Jornalismo e Ciências da Informação (UEMC).

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