Direito Autoral: uso indevido de obras e não citação de autor podem trazer sanções administrativas, cíveis e criminais

Direito Autoral: uso indevido de obras e não citação de autor podem trazer sanções administrativas, cíveis e criminais

●Jornalista & Adv.
●Felipe de Jesus
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●Imagem: Unilavras

Muito se fala sobre o “Direito Autoral” no Brasil, mas poucas pessoas sabem quando ele foi criado, sua função, utilidade e o que acontece às pessoas que não o respeitam. Por isso, deixo uma explicação mais suscinta a respeito do tema. Bom, o Direito Autoral é antigo no Brasil, isso, porque ele foi criado pela Lei Imperial nº 496, em 11 de agosto do ano de 1890.

Esse ordenamento tem o objetivo de proteger as obras literárias, científicas e artísticas, incentivando a criação e produção, garantindo aos autores o direito exclusivo de utilização e exploração comercial. Desde sua criação, a legislação tem passado por diversas mudanças e para acompanhar as transformações do mercado e novas tecnologias, ela foi alterada para a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro do ano de 1998.

Seu foco ainda é o mesmo, proteger os direitos dos criadores de obras originais, como livros, artigos científicos (Médicos, Farmacêuticos, Enfermeiros e etc) matérias (Jornalistas), peças jurídicas (Advogados/Juristas), músicas, filmes, fotografias e demais. Ou seja, ele garante que o proprietário dos direitos autorais possa controlar e decidir o que fazer, como compartilhar (redes sociais), ceder o material ou não. Desta maneira os direitos garantem um retorno financeiro pelo produto final produzido. Fora isso, preservam os criadores.

⚖️ Justiça

Mas, caso esse direito seja violado, o que fazer? Bom, nesse caso a pessoa pode entrar com uma ação na justiça solicitando uma indenização pela utilização indevida. Mas, é importante ter evidências, não basta apenas falar. É bom ter o registro da obra e provas da utilização. Além disso, é importante consultar um Advogado especializado. De qualquer forma, saiba que a lei prevê sanções administrativas, cíveis e criminais, que abrangem, multa, perda do equipamentos utilizados na prática do crime e outros danos. Por isso, fique atento.

Redacao

Apaixonado pela área acadêmica, Felipe de Jesus | Editor e Administrativo é Jornalista (Faculdade Estácio de Sá - BH/MG), Publicitário (Instituto Politécnico-SP), Teólogo (Faculdade ESABI), Sociólogo (Faculdade Polis das Artes), Economista (Universidade São Paulo), Advogado (FACSAL/Universidade Brasil-S.A), Perito Judicial (Jurídico) nas áreas de Cálculos Trabalhistas/Contábeis | Engenharia em Avaliação de Imóveis - venda e locação - (Faculdade Beta). Tem Mestrado em Comunicação Social: Jornalismo e Ciências da Informação (UEMC).

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