Como funciona a rescisão indireta?

Como funciona a rescisão indireta?

Advogado explica em quais situações, ela se aplica

A rescisão indireta é uma das formas de término de contrato de trabalho. Nela, é o colaborador quem dispensa o empregado, como se fosse uma aplicação de justa causa em sentido reverso. Esse tipo de rescisão tem previsão em lei e ocorre por motivos nela pontuados. As verbas são semelhantes às da rescisão sem justa causa do empregador em relação ao colaborador. “A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma modalidade de rescisão caracterizada pela falta grave que o empregador comete com o funcionário. De modo mais claro, é uma demissão por justa causa inversa do empregado para o empregador”, completa o advogado trabalhista Matheus Reis.

Na justa causa do empregador para com o colaborador, este perde direito a alguns tipos de verbas. Dentre elas, estão as férias parciais e o direito ao saque do FGTS com multa de 40% e ao seguro-desemprego. Já no pedido de demissão normal, o colaborador também perde o direito ao saque do Fundo de Garantia e às parcelas de seguro-desemprego. “O empregado deve ter consciência que aborrecimentos no ambiente de trabalho acontecem, a rescisão indireta não se enquadra nestes casos. A rescisão indireta deve ter como fundamento uma falta grave do empregador/patrão, como reiterado atraso no pagamento do salário, não pagamento do FGTS e agressões verbais ou qualquer tratamento humilhante por parte do empregador. Nestes casos, o pedido de rescisão indireta deve ser feito em juízo”, frisa.

As possibilidades estão previstas no artigo 483 da CLT, sendo recorrentes algumas situações na justiça do trabalho. “Alguns exemplos são: falha no pagamento do salário, constrangimento ou assédio moral, falha no recolhimento do FGTS, o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários, agressão física ou verbal, exigência de atividades alheia ao contrato, exigência de atividades proibidas por lei, exposição a perigos evidentes ou males consideráveis, falha no fornecimento de equipamentos de proteção, entre outros”, cita Matheus.

Direitos

O advogado esclarece quais os direitos do trabalhador que opta e tem tal situação concedida. Veja:

– Saldo de salário (proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento);

– Aviso-prévio, de acordo com as condições previstas em lei;

– Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;

– 13° salário proporcional;

– Direito ao saque dos valores depositados no FGTS, com acréscimo de 40% do total referente à indenização;

– Entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.

Fonte: Matheus Reis- Advogado Trabalhista no Escritório Araújo Soares e Cruz. Graduado em Direito pela Escola Superior Dom Hélder Câmara. Pós-graduando em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário PUC/MG. @araujosoaresecruz.

Felipe de Jesus

Biografia: Felipe de Jesus é Jornalista graduado pela Faculdade Estácio de Sá/MG - Ano: 2007 | Pós-graduado (Lato Sensu) em Relações Públicas - RP & Assessoria de Imprensa pela Faculdade Educa Mundo - Ano: 2023 - e Mestre em Comunicação Social: Jornalismo e Ciências da Informação & RP pela UEMC - Ano: 2015. Advogado formado pela UNIESP S.A./MG - Ano: 2019 - (aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), com Pós-Graduação em Direito Empresarial - Direito Público e Licitatório pela Faculdade Focus/PR - Ano: 2022. Tem quatro cursos de "Extensão Universitária": Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios Familiares, Desjudicialização e o Futuro da Advocacia, Responsabilidade Civil e o curso Conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (ESA/CFOAB) - Ano: 2024. É Perito/Assistente Judicial Trabalhista - Contábil/Imobiliário pela Faculdade Beta Perícias/Pós-Graduação Jurídica - Ano: 2021. Economista formado pela UNP/SP - Ano: 2019 | Teólogo formado pela ESABI/MG - Ano: 2015 | Sociólogo formado pela Faculdade Polis das Artes - FPA/SP - Ano: 2016 | Tec.Publicidade formado pelo IPED/SP - Ano: 2019 | Engenheiro da Computação TI (Ciências da Computação) formado pela Federal Educação - Ano: 2023 & Engenharia de Prompts IA - Faculdade Metropolitana - Ano: 2025. Farmacêutico (Ciências Farmacêuticas) formado pela UNP - Ano: 2024. Faz o Doutorado (PhD) em Direito Empresarial & Trabalhista pela UNIB/UNICORP-INPI.GOV. É Tutor/Prof.Universitario (ferista/substituição) e tem dois Ebooks (livros): área Sociológica e Econômica: "Sociedade Conectada (2020)" - (ramo da Sociologia)- "10 Passos Para Alcançar a Estabilidade Financeira (2024)" - (ramo da economia).

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