Doação de imóveis em vida: uma alternativa para evitar conflitos futuros entre herdeiros

Doação de imóveis em vida: uma alternativa para evitar conflitos futuros entre herdeiros

Foto: Divulgação. 

Phelipe Cardoso, advogado especialista em Direito Civil e Direito Criminal da LCA Advogados

Os processos de inventários geralmente são procedimentos burocráticos e desgastante para os herdeiros e, não raro, servem como estopim para o surgimento desavenças familiares às vezes intransponíveis. A modalidade de inventário judicial costuma ser a mais demorada e burocrática, enquanto a modalidade extrajudicial, feita diretamente no cartório, via de regra é mais célere e efetiva quando as documentações dos imóveis estão regularizadas.

Uma ótima alternativa para se evitar conflitos futuros e desavenças entre herdeiros é fazer a doação de bens em vida, especialmente quando se trata de bens imóveis. Na prática, observamos que quando há imóveis a inventariar, as desavenças entre herdeiros podem surgir por inúmeros fatores, que vão desde a vontade de ficar com um bem específico, divergências sobre a avaliação do patrimônio e, não raro, na ausência de recursos financeiros para pagar os impostos que incidem na transmissão dos bens do espólio.

Embora com a doação o imóvel deixe de pertencer ao doador, há a possibilidade de se fazer a reserva de usufruto, oportunidade em que o doador poderá usufruir do bem da maneira que lhe convir até a sua morte, com exceção de promover a venda. O Código Civil prevê ainda que a doação feita de ascendentes para descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa no adiantamento do que lhes cabe por herança. Assim, se não for essa a vontade do doador (adiantar herança), há que ser feito a ressalva na escritura pública que não se trata a doação de adiantamento da legítima.

Em relação à doação, o Código Civil permite ainda que o doador estipule que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se quem os recebeu falecer primeiro que o doador, no que se denomina como cláusula de reversão. Todavia, na ocasião da doação, o doador não pode se desfazer de todos os seus bens sem que seja reservada renda suficiente para sua subsistência, sob pena da doação ser considerada nula.

Com isso, o legislador cria mecanismos de proteção do doador para que não seja reduzido à miséria com a doação total de seus bens sem reserva do mínimo existencial. Embora haja outros mecanismos para o planejamento sucessório, certo é que a doação de bens em vida, especialmente de bens imóveis traz inúmeras vantagens para o doador e para os donatários.

Entre os benefícios da doação em vida podemos listar a mitigação de conflitos futuros entre herdeiros, desnecessidade de inventariar o bem, redução de custos e burocracia. Por fim, há que se observar que é considerada nula a doação que ultrapassar a legítima, ou seja, a parte indisponível do patrimônio do doador, e se houver doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice ela pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

Felipe de Jesus

Minicurrículo: apaixonado pela área acadêmica, Felipe de Jesus é Jornalista, graduado em Comunicação Social: Jornalismo pela Faculdade Estácio de Sá/MG | Pós-Graduado em Jornalismo Digital pela Faculdade São Camilo | Pós-graduado (Lato Sensu) em Relações Públicas - RP & Assessoria de Imprensa pela Faculdade E.M e Mestre em Comunicação Social: Jornalismo e Ciências da Informação pela UEMC. Advogado pela UNIESP S.A./MG-SP - Pós-Graduado em Direito Empresarial - Direito Público e Licitatório pela Faculdade Focus/PR - Extensão em Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios Familiares/Responsabilidade Civil pela Escola Superior de Advocacia - OAB Nacional/ESA. É Economista pela UNP/SP | Teólogo pela ESABI/MG | Sociólogo pela Faculdade Polis das Artes - FPA/SP | Técnico em Publicidade pela IPED/SP | Perito & Assistente Judicial Trabalhista - Contábil/Imobiliário pela Faculdade Beta Perícias/Pós-Graduação Jurídica | Atualmente cursa o Bacharelado em Farmácia (Ciências Farmacêuticas) pela Federal Educacional LTDA - UniFECAF - Centro Universitário. Tem duas obras literárias publicadas, sendo uma da área de Sociologia: Sociedade Conectada (2020) e outro na área Econômica: 10 Passos Para Alcançar a Estabilidade Financeira (2024).

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