Reforma administrativa aprovada sem as emendas que visavam melhorar a proposta

Reforma administrativa aprovada sem as emendas que visavam melhorar a proposta

 

O vereador Marcos da Luz, junto com os vereadores Professor Edem e Thiago Lucas, da bancada do PT, apresentou sete emendas ao Projeto de Lei nº 2753/2017, do Executivo, que trata da reforma administrativa da Prefeitura de Coronel Fabriciano, aprovado na tarde de ontem (quarta-4).

Inicialmente, o parlamentar salientou que no anexo I da matéria diz que os “salários” dos agentes políticos serão conforme Lei. “Isso significa que eles revogarão o decreto que reduziu os subsídios em 2016. Haverá, portanto, aumento salarial para os secretários, prefeito e vice”, diz.

Para combater esta intenção, ele apresentou a Emenda nº 01, fixando a remuneração ao Decreto nº 5.461/2016, que estipula decréscimo no valor de subsídios e vencimentos dos agentes políticos.

Na mensagem o prefeito Marcos Vinícius informa que mais de 30% dos cargos em comissão serão ocupados por servidores efetivos, “mas não há essa obrigatoriedade no corpo do projeto, por isso apresentamos a Emenda nº 02 para garantir o que se propõe, senão fica só na retórica”, descreve Marcos da Luz.

Ele também defendeu a Emenda nº 03, assegurando que a jornada de trabalho dos cargos comissionados será de, no mínimo, 40 horas semanais, com dedicação exclusiva ao serviço público do Município.

Através da Emenda nº 09 o vereador quer garantir a forma de escolha do supervisor da Prevcel, órgão de gestão do RPPS, como previsto na legislação previdenciária do município, sendo o cargo ocupado por servidor municipal efetivo após aprovado em sabatina da Câmara.

Ele também propõe a Emenda nº 05 suprimindo o artigo 20 que, outra vez, dá ao Executivo à liberalidade para o remanejamento e transferência de dotações orçamentárias para adequação da proposta ao Orçamento. O petista quer que seja aplicado o percentual de suplementação já previsto na Lei Orçamentária Anual.

Pela Emenda nº 07 ele também mantém a gratificação para os servidores designados para a função de pregoeiros, equivalente a 100% do valor do vencimento base, conforme previsto na Lei Municipal nº 3.990/2015. O PL não trouxe o impacto financeiro-orçamentário que é exigência da LRF: “na verdade, fala-se numa economia que não foi sequer, em momento algum, demonstrado formalmente”, diz.

As emendas, que visavam melhorar a matéria original, foram rejeitadas pela base governista. O que levou os vereadores do PT a votarem contra o projeto. “Estão fazendo uma reforma pífia, de baixo impacto, querendo aumentar salários dos agentes políticos, sucatear a previdência própria e retirar direitos dos servidores”, concluiu Marcos da Luz.

Redação Conteudo Mineiro

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