Liminar de presidente do TSE assegura posses de Sebastião Quintão

Liminar de presidente do TSE assegura posses de Sebastião Quintão

Até julgamento do STF sobre questionamento se a Lei da Ficha Limpa pode retroagir ou não, eleitos para o cargo de prefeito em Ipatinga

 

Ministro Gilmar Mendes, já havia antecipado, em sessão do TSE, que STF iria decidir sobre retroatividade da Lei da Ficha Limpa

Por decisão do ministro presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, os prefeitos eleitos, de Ipatinga, Sebastião Quintão, e de Timóteo, Geraldo Hilário, tomarão posse nos cargos, em primeiro de janeiro.

A informação é de advogados que atuam na defesa dos dois candidatos, que tiveram indeferido recurso e, com isso, cassado o registro de candidatura em sessão no Tribunal Superior Eleitoral.

Em ambos os casos, os prefeitos eleitos e diplomados, tinham a condenações relativas às eleições de 2008, por abuso do poder econômico e poder político, mas pelo entendimento geral, o prazo da inelegibilidade deles, de três anos, venceu logo depois do pleito de 2 outubro.

O entendimento divergente, que a lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, poderia retroagir para manter os dois políticos inelegíveis por oito anos, gerou a cassação do registro dos candidatos.

Reprodução

Veja a conclusão do despacho do presidente do TSE, Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, que na sessão do TSE já havia votado pelo provimento do recursos, acatou no começo da noite desta quinta-feira (22), expediu a liminar em um pedido de de tutela de urgência para conferir efeito suspensivo aos recursos interpostos.

No despacho, o ministro afirma que, até o julgamento do Recurso Extraordinário Paradigma – com Repercussão Geral Reconhecida, Quintão, permanecerão no cargo de prefeito, de Ipatinga.

“Isso significa que até a decisão do STF, se a Lei Complementar pode ou não, retroagir para aumentar prazos de inelegibilidades assentados em decisão transitada em julgado anterior à vigência da LC 135/10 – os eleitos, diplomados e empossados vão permanecer nos cargos”, esclareceu o advogado Denner Franco, que acompanha os processos no TSE.

“No STF há sete ministros com posição amplamente reconhecida, pela impossibilidade da retroatividade máxima da Lei da Ficha Limpa”, concluiu o advogado.

Wôlmer Ezequiel

Sebastião Quintão: discussão sobre retroatividade da Lei da Ficha Limpa vai parar no STF

 

Fonte: Diário do Aço / Wôlmer Ezequiel

Redação Conteudo Mineiro

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