O presente de Natal não chegou no prazo, e agora?

O presente de Natal não chegou no prazo, e agora?

Clientes podem acionar fornecedores por meio do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor

A proximidade de épocas festivas, como Natal e Ano Novo, faz com que as pessoas tentem encontrar o presente ideal para seus parceiros, amigos e familiares. Essa é uma tarefa que demanda tempo, e, às vezes, pela praticidade e pelo preço especial, muitos optam por adquirir a lembrança por meio da compra online. Porém, um atraso na entrega pode ser motivo de dor de cabeça nas festas de fim de ano.

Caso ao comprar um produto e ele não for entregue dentro do prazo estipulado, isso caracteriza descumprimento da oferta. Assim, os clientes podem acionar os fornecedores por meio do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor ou judicialmente. É o que explica Emilly Quintanilha, advogada do escritório BLJ Direito & Negócios.

“O Código de Defesa do Consumidor garante que o cliente receba o seu produto ou o mesmo dinheiro no valor da compra, nos casos em que o atraso tenha ocorrido por um erro da empresa fornecedora”, explica.

A advogada também lembra que vender um produto pela internet exige não apenas uma responsabilidade da empresa em enviar a mercadoria comprada no prazo determinado. “Há também a responsabilidade por parte da empresa responsável pelo transporte e entrega das mercadorias. O cliente precisa que os Correios, por exemplo, façam o transporte e a entrega em tempo hábil, conforme acordado entre o vendedor e o cliente”, esclarece.

Os Correios se responsabilizam em indenizar os clientes por eventuais serviços não prestados, como atraso na entrega, devolução/entrega indevidas ou, ainda, por inconformidades que comprometam a integridade do conteúdo do objeto, como avaria, espoliação, extravio, roubo etc.

Em caso de extravio ou perda da mercadoria, a advogada da BLJ explica que o consumidor tem o direito de fazer com que o fornecedor cumpra a oferta. Assim, quem vendeu tem que enviar outro produto, caso seja do desejo do cliente, prestar um serviço equivalente ao contratado ou, além disso, desfazer o negócio com a devolução total do valor.

“Em casos como esse, o cliente tem o direito de receber uma restituição da quantia que foi paga antecipadamente, com correção monetária referente a perdas e danos, conforme consta no artigo 35 do Código de Defesa ao Consumidor (CDC)”, ressalta a especialista.

Felipe de Jesus

Biografia: Felipe de Jesus é Jornalista graduado pela Faculdade Estácio de Sá/MG - Ano: 2007 | Pós-graduado (Lato Sensu) em Relações Públicas - RP & Assessoria de Imprensa pela Faculdade Educa Mundo - Ano: 2023 - e Mestre em Comunicação Social: Jornalismo e Ciências da Informação & RP pela UEMC - Ano: 2015. Advogado formado pela UNIESP S.A./MG - Ano: 2019 - (aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), com Pós-Graduação em Direito Empresarial - Direito Público e Licitatório pela Faculdade Focus/PR - Ano: 2022. Tem quatro cursos de "Extensão Universitária": Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios Familiares, Desjudicialização e o Futuro da Advocacia, Responsabilidade Civil e o curso Conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (ESA/CFOAB) - Ano: 2024. É Perito/Assistente Judicial Trabalhista - Contábil/Imobiliário pela Faculdade Beta Perícias/Pós-Graduação Jurídica - Ano: 2021. Economista formado pela UNP/SP - Ano: 2019 | Teólogo formado pela ESABI/MG - Ano: 2015 | Sociólogo formado pela Faculdade Polis das Artes - FPA/SP - Ano: 2016 | Tec.Publicidade formado pelo IPED/SP - Ano: 2019 | Engenheiro da Computação TI (Ciências da Computação) formado pela Federal Educação - Ano: 2023 & Engenharia de Prompts IA - Faculdade Metropolitana - Ano: 2025. Farmacêutico (Ciências Farmacêuticas) formado pela UNP - Ano: 2024. Faz o Doutorado (PhD) em Direito Empresarial & Trabalhista pela UNIB/UNICORP-INPI.GOV. É Tutor/Prof.Universitario (ferista/substituição) e tem dois Ebooks (livros): área Sociológica e Econômica: "Sociedade Conectada (2020)" - (ramo da Sociologia)- "10 Passos Para Alcançar a Estabilidade Financeira (2024)" - (ramo da economia).

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