Doação de imóveis em vida: uma alternativa para evitar conflitos futuros entre herdeiros

Doação de imóveis em vida: uma alternativa para evitar conflitos futuros entre herdeiros

Foto: Divulgação. 

Phelipe Cardoso, advogado especialista em Direito Civil e Direito Criminal da LCA Advogados

Os processos de inventários geralmente são procedimentos burocráticos e desgastante para os herdeiros e, não raro, servem como estopim para o surgimento desavenças familiares às vezes intransponíveis. A modalidade de inventário judicial costuma ser a mais demorada e burocrática, enquanto a modalidade extrajudicial, feita diretamente no cartório, via de regra é mais célere e efetiva quando as documentações dos imóveis estão regularizadas.

Uma ótima alternativa para se evitar conflitos futuros e desavenças entre herdeiros é fazer a doação de bens em vida, especialmente quando se trata de bens imóveis. Na prática, observamos que quando há imóveis a inventariar, as desavenças entre herdeiros podem surgir por inúmeros fatores, que vão desde a vontade de ficar com um bem específico, divergências sobre a avaliação do patrimônio e, não raro, na ausência de recursos financeiros para pagar os impostos que incidem na transmissão dos bens do espólio.

Embora com a doação o imóvel deixe de pertencer ao doador, há a possibilidade de se fazer a reserva de usufruto, oportunidade em que o doador poderá usufruir do bem da maneira que lhe convir até a sua morte, com exceção de promover a venda. O Código Civil prevê ainda que a doação feita de ascendentes para descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa no adiantamento do que lhes cabe por herança. Assim, se não for essa a vontade do doador (adiantar herança), há que ser feito a ressalva na escritura pública que não se trata a doação de adiantamento da legítima.

Em relação à doação, o Código Civil permite ainda que o doador estipule que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se quem os recebeu falecer primeiro que o doador, no que se denomina como cláusula de reversão. Todavia, na ocasião da doação, o doador não pode se desfazer de todos os seus bens sem que seja reservada renda suficiente para sua subsistência, sob pena da doação ser considerada nula.

Com isso, o legislador cria mecanismos de proteção do doador para que não seja reduzido à miséria com a doação total de seus bens sem reserva do mínimo existencial. Embora haja outros mecanismos para o planejamento sucessório, certo é que a doação de bens em vida, especialmente de bens imóveis traz inúmeras vantagens para o doador e para os donatários.

Entre os benefícios da doação em vida podemos listar a mitigação de conflitos futuros entre herdeiros, desnecessidade de inventariar o bem, redução de custos e burocracia. Por fim, há que se observar que é considerada nula a doação que ultrapassar a legítima, ou seja, a parte indisponível do patrimônio do doador, e se houver doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice ela pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

Felipe de Jesus

Biografia: Felipe de Jesus é Jornalista graduado pela Faculdade Estácio de Sá/MG - Ano: 2007 | Pós-graduado (Lato Sensu) em Relações Públicas - RP & Assessoria de Imprensa pela Faculdade Educa Mundo - Ano: 2023 - e Mestre em Comunicação Social: Jornalismo e Ciências da Informação & RP pela UEMC - Ano: 2015. Advogado formado pela UNIESP S.A./MG - Ano: 2019 - (aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), com Pós-Graduação em Direito Empresarial - Direito Público e Licitatório pela Faculdade Focus/PR - Ano: 2022. Tem quatro cursos de "Extensão Universitária": Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios Familiares, Desjudicialização e o Futuro da Advocacia, Responsabilidade Civil e o curso Conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (ESA/CFOAB) - Ano: 2024. É Perito/Assistente Judicial Trabalhista - Contábil/Imobiliário pela Faculdade Beta Perícias/Pós-Graduação Jurídica - Ano: 2021. Economista formado pela UNP/SP - Ano: 2019 | Teólogo formado pela ESABI/MG - Ano: 2015 | Sociólogo formado pela Faculdade Polis das Artes - FPA/SP - Ano: 2016 | Tec.Publicidade formado pelo IPED/SP - Ano: 2019 | Engenheiro da Computação TI (Ciências da Computação) formado pela Federal Educação - Ano: 2023 & Engenharia de Prompts IA - Faculdade Metropolitana - Ano: 2025. Farmacêutico (Ciências Farmacêuticas) formado pela UNP - Ano: 2024. Faz o Doutorado (PhD) em Direito Empresarial & Trabalhista pela UNIB/UNICORP-INPI.GOV. É Tutor/Prof.Universitario (ferista/substituição) e tem dois Ebooks (livros): área Sociológica e Econômica: "Sociedade Conectada (2020)" - (ramo da Sociologia)- "10 Passos Para Alcançar a Estabilidade Financeira (2024)" - (ramo da economia).

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