Liminar de presidente do TSE assegura posses de Sebastião Quintão
Até julgamento do STF sobre questionamento se a Lei da Ficha Limpa pode retroagir ou não, eleitos para o cargo de prefeito em Ipatinga
Por decisão do ministro presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, os prefeitos eleitos, de Ipatinga, Sebastião Quintão, e de Timóteo, Geraldo Hilário, tomarão posse nos cargos, em primeiro de janeiro.
A informação é de advogados que atuam na defesa dos dois candidatos, que tiveram indeferido recurso e, com isso, cassado o registro de candidatura em sessão no Tribunal Superior Eleitoral.
Em ambos os casos, os prefeitos eleitos e diplomados, tinham a condenações relativas às eleições de 2008, por abuso do poder econômico e poder político, mas pelo entendimento geral, o prazo da inelegibilidade deles, de três anos, venceu logo depois do pleito de 2 outubro.
O entendimento divergente, que a lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, poderia retroagir para manter os dois políticos inelegíveis por oito anos, gerou a cassação do registro dos candidatos.
O ministro Gilmar Mendes, que na sessão do TSE já havia votado pelo provimento do recursos, acatou no começo da noite desta quinta-feira (22), expediu a liminar em um pedido de de tutela de urgência para conferir efeito suspensivo aos recursos interpostos.
No despacho, o ministro afirma que, até o julgamento do Recurso Extraordinário Paradigma – com Repercussão Geral Reconhecida, Quintão, permanecerão no cargo de prefeito, de Ipatinga.
“Isso significa que até a decisão do STF, se a Lei Complementar pode ou não, retroagir para aumentar prazos de inelegibilidades assentados em decisão transitada em julgado anterior à vigência da LC 135/10 – os eleitos, diplomados e empossados vão permanecer nos cargos”, esclareceu o advogado Denner Franco, que acompanha os processos no TSE.
“No STF há sete ministros com posição amplamente reconhecida, pela impossibilidade da retroatividade máxima da Lei da Ficha Limpa”, concluiu o advogado.
Wôlmer Ezequiel
Sebastião Quintão: discussão sobre retroatividade da Lei da Ficha Limpa vai parar no STF