3 milhões de brasileiros sofrem com a Síndrome de Burnout, aponta pesquisa

3 milhões de brasileiros sofrem com a Síndrome de Burnout, aponta pesquisa

Especialista explica os direitos e benefícios do trabalhador que é atingido por tal condição

Desde o começo da pandemia, muito se tem falado sobre a Síndrome de Burnout. Essa condição, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é causada pelo acúmulo excessivo de estresse ou tensão emocional, e está diretamente ligada ao trabalho. Atualmente, com o reconhecimento como doença ocupacional, os trabalhadores ficam resguardados em relação aos seus direitos previdenciários, bem como às obrigações por parte do empregador.

Segundo a Associação Internacional de Controle do Estresse, cerca de 3 milhões de brasileiros sofrem, hoje, de Burnout. Um estudo realizado pela Fundação Oswaldo Cruz analisou também os impactos da pandemia na saúde mental de trabalhadores essenciais. De acordo com a pesquisa, o Brasil está empatado com a Espanha, com 47,3% desses trabalhadores tendo desenvolvido sintomas de ansiedade e depressão desde o início do período de isolamento social.

Os sintomas da Síndrome de Burnout podem ser físicos ou psicológicos causando problemas como cansaço mental e físico excessivos, depressão, ansiedade, entre outros.

Direitos e deveres do funcionário

O Advogado trabalhista, Matheus Reis, explica que essa condição é caracterizada como uma doença ocupacional. “Esta é uma enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, a lei que protege o trabalhador é a Lei 8213/91”, esclarece.

Quando constatada a Síndrome de Burnout, Matheus diz que o empregador tem o dever de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nos termos do artigo 22 da Lei 8.213/91. “Assim como acontece com as demais doenças, o funcionário continua recebendo salário da empresa durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir daí, o trabalhador passa a ganhar o auxílio-doença. Ademais, em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional (como é o caso do Burnout), o trabalhador tem garantia de estabilidade de emprego por um ano após a alta”, acrescenta.

É possível se aposentar nesse caso?

Assim como em outros tipos de doenças, Matheus afirma que, caso seja verificada a incapacidade total e permanente para o trabalho, deverá ser concedido o benefício de aposentadoria por invalidez. “O trabalhador deverá apresentar um laudo médico que comprove danos irreversíveis provocados pela doença e que impossibilitem o retorno ao trabalho, concedendo a aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez. Por se tratar de uma doença ocupacional, não é preciso o cumprimento de carência”, destaca.

Matheus comenta o passo a passo:

– Realize o agendamento da Perícia para Aposentadoria por Incapacidade Permanente;

– Para comprovar a incapacidade para o exercício do trabalho por mais de 15 dias, o segurado deve realizar a perícia no Instituto Nacional do Seguro Social. E para isso, é necessário fazer o agendamento pela Central 135 ou por meio do Meu INSS, e apresentar:

  1. Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, carnês e guias de pagamento da Previdência Social);
  2. Laudos e atestados médicos recentes (dos últimos 03 meses) contendo a incapacidade para o trabalho.

Fonte: Matheus Reis, advogado trabalhista.

Felipe de Jesus

Biografia: Felipe de Jesus é Jornalista graduado pela Faculdade Estácio de Sá/MG - Ano: 2007 | Pós-graduado (Lato Sensu) em Relações Públicas - RP & Assessoria de Imprensa pela Faculdade Educa Mundo - Ano: 2023 - e Mestre em Comunicação Social: Jornalismo e Ciências da Informação & RP pela UEMC - Ano: 2015. Advogado formado pela UNIESP S.A./MG - Ano: 2019 - (aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), com Pós-Graduação em Direito Empresarial - Direito Público e Licitatório pela Faculdade Focus/PR - Ano: 2022. Tem quatro cursos de "Extensão Universitária": Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios Familiares, Desjudicialização e o Futuro da Advocacia, Responsabilidade Civil e o curso Conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (ESA/CFOAB) - Ano: 2024. É Perito/Assistente Judicial Trabalhista - Contábil/Imobiliário pela Faculdade Beta Perícias/Pós-Graduação Jurídica - Ano: 2021. Economista formado pela UNP/SP - Ano: 2019 | Teólogo formado pela ESABI/MG - Ano: 2015 | Sociólogo formado pela Faculdade Polis das Artes - FPA/SP - Ano: 2016 | Tec.Publicidade formado pelo IPED/SP - Ano: 2019 | Engenheiro da Computação TI (Ciências da Computação) formado pela Federal Educação - Ano: 2023 & Engenharia de Prompts IA - Faculdade Metropolitana - Ano: 2025. Farmacêutico (Ciências Farmacêuticas) formado pela UNP - Ano: 2024. Faz o Doutorado (PhD) em Direito Empresarial & Trabalhista pela UNIB/UNICORP-INPI.GOV. É Tutor/Prof.Universitario (ferista/substituição) e tem dois Ebooks (livros): área Sociológica e Econômica: "Sociedade Conectada (2020)" - (ramo da Sociologia)- "10 Passos Para Alcançar a Estabilidade Financeira (2024)" - (ramo da economia).

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