Venda de férias é ilegal e pode gerar multa para empresas que comprarem

Venda de férias é ilegal e pode gerar multa para empresas que comprarem

Imagem: Pixabay.

Além da sanção, os contratantes podem ter
que pagar o valor das férias em dobro

As férias são um dos períodos mais esperados pelos trabalhadores. No entanto, existe uma prática ilegal de diversas empresas que contrariam o Artigo 134 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que trata do direito às férias após o período de 12 meses de prestação de serviço, que é interromper o descanso do funcionário por urgências. Todavia, muitos empregados acabam não tendo a noção de que está prática é ilegal, por isso, de acordo com o advogado André Leonardo Couto, da ALC Advogados, mesmo sendo um funcionário indispensável, ele deve descansar e aproveitar os 30 dias de descanso.

De acordo com o profissional do Direito, a empresa não pode interromper o período de descanso do funcionário previsto em lei sem arcar com os custos desta ação. “A finalidade das férias é para o descanso e reparação física e mental do trabalhador, ou seja, norma legal ligada ao direito à saúde. Assim, no período de gozo da folga, nenhuma interrupção pode ser realizada, quer por telefone, e-mail, aplicativos de mensagens ou qualquer outra forma. O empregador pode ter uma dúvida e precisar entrar em contato, mas vale lembrar que, nesse caso, pode o empregado postular o pagamento das férias em dobro, não somente dos dias de interrupção, mas com direito ao pagamento em dobro do período total das férias objeto da interrupção”, explica.

Segundo o especialista, em período de trabalho via home office, não existe a flexibilização de férias, até porque, não permanecem mais as regras da Medida Provisória 927. Ainda para o advogado, a venda de férias não é legal e apenas 10 dias de férias podem ser convertidos em abono conforme Artigo 143 da CLT. “Em face de não ter sido convertida a MP 927 em lei, permanece as regras previstas na CLT, nos Artigos 129 e seguintes. Quanto a venda das férias, reafirmo que tal situação é totalmente ilegal. O que é permitido é tão somente a conversão de 10 dias de férias em abono e, ainda, por iniciativa do empregado, conforme autoriza o Artigo 143 da CLT”, salienta  André Leonardo Couto.

O advogado trabalhista destaca que o empregado pode ficar sem tirar férias por até 12 meses e que o período de descanso não pode ser adiantado pelo empregador em hipótese alguma. Ele ainda lembra que isso se aplica também para os casos de cargos de confiança, como gerentes e encarregados. “O prazo máximo para se tirar as férias é de até 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Já sobre a questão de se adiantar as férias para o funcionário, no meu entendimento as férias somente podem ser adiantadas na modalidade de férias coletivas. Fora isso, elas jamais poderão ser adiantadas. Nos casos de cargos de confiança, como gerentes e encarregados, não existe uma flexibilidade com relação às férias. Ou seja, a regra é idêntica para todos, não havendo distinção de categoria de trabalhadores”, conclui o especialista em Direito do Trabalho.

ALC Advogados

No mercado há mais de 10 anos, o escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com atuação e vários cases de sucesso, o negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados. Em 2020, o negócio passou a integrar o grupo empresarial ALC Group.

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Felipe de Jesus

Biografia: Felipe de Jesus é Jornalista graduado pela Faculdade Estácio de Sá/MG - Ano: 2007 | Pós-graduado (Lato Sensu) em Relações Públicas - RP & Assessoria de Imprensa pela Faculdade Educa Mundo - Ano: 2023 - e Mestre em Comunicação Social: Jornalismo e Ciências da Informação & RP pela UEMC - Ano: 2015. Advogado formado pela UNIESP S.A./MG - Ano: 2019 - (aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), com Pós-Graduação em Direito Empresarial - Direito Público e Licitatório pela Faculdade Focus/PR - Ano: 2022. Tem quatro cursos de "Extensão Universitária": Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios Familiares, Desjudicialização e o Futuro da Advocacia, Responsabilidade Civil e o curso Conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (ESA/CFOAB) - Ano: 2024. É Perito/Assistente Judicial Trabalhista - Contábil/Imobiliário pela Faculdade Beta Perícias/Pós-Graduação Jurídica - Ano: 2021. Economista formado pela UNP/SP - Ano: 2019 | Teólogo formado pela ESABI/MG - Ano: 2015 | Sociólogo formado pela Faculdade Polis das Artes - FPA/SP - Ano: 2016 | Tec.Publicidade formado pelo IPED/SP - Ano: 2019 | Engenheiro da Computação TI (Ciências da Computação) formado pela Federal Educação - Ano: 2023 & Engenharia de Prompts IA - Faculdade Metropolitana - Ano: 2025. Farmacêutico (Ciências Farmacêuticas) formado pela UNP - Ano: 2024. Faz o Doutorado (PhD) em Direito Empresarial & Trabalhista pela UNIB/UNICORP-INPI.GOV. É Tutor/Prof.Universitario (ferista/substituição) e tem dois Ebooks (livros): área Sociológica e Econômica: "Sociedade Conectada (2020)" - (ramo da Sociologia)- "10 Passos Para Alcançar a Estabilidade Financeira (2024)" - (ramo da economia).

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