Advogado acredita que decisão do STF pode dar brechas para empresas e prejudicar trabalhadores

Justiça – Pixabay.

André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de atuação na área trabalhista, lembra que, com taxas de correção menores, os empregadores poderão postergar demandas trabalhistas

O dia 18 de dezembro foi marcado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode impactar o âmbito da Justiça do Trabalho (JT). Na plenária, realizada pelos ministros do STF, foi decidido que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais na esfera da JT. A decisão, que teve a maioria dos votos dos ministros (por 6 x 4), veio a partir das duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs,) e duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic), que discutiam a validade da aplicação da TR para a correção monetária de débitos trabalhistas e depósitos recursais. A partir de agora, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, deverão ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (IPCA) e, na fase pré-judicial, após a citação, a Selic, que é a taxa básica de juros da economia.

Todavia, a decisão do STF pode gerar impactos negativos, já que com a nova correção monetária, os trabalhadores poderão ser prejudicados, como aponta André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência na área. Ele acredita que as empresas poderão postergar as demandas, já que agora, as taxas serão menores. “A correção monetária será feita como decidido pelo IPCA e pela taxa Selic. Mas na prática, isso não é bom, pois antigamente, na Justiça do Trabalho (JT), tínhamos juro de 1% ao mês mais a taxa da Selic, e isso dava um dinheiro bem expressivo, o que era muito bom para os trabalhadores. No entanto, agora teremos uma redução bem significativa se considerarmos a Selic a 2% ao ano mais IPCA 2% ao ano, que totaliza 4% no total. Então, nós estamos falando diretamente de 15% que cai para 4% e isso é muita coisa”, salienta o advogado.

Segundo André Leonardo Couto, outro problema que ele já prevê com essa decisão do STF, está exatamente na abertura que as empresas terão daqui para frente para não se preocuparem tanto com os débitos trabalhistas, já que as taxas de correção serão menores. “O fato é que nas ADCs, as confederações pediam que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mantivesse a aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, nos termos dos artigos 879, parágrafo 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do artigo 39 da Lei 8.177/1991. Já para a correção dos depósitos recursais, solicitavam que fossem aplicados os mesmos índices da poupança, conforme o parágrafo 4º do artigo 899 da CLT. Agora, com essa decisão, as empresas, vendo que as taxas de correção monetária serão menores, poderão postergar mais as demandas trabalhistas. Isso poderá impactar para os trabalhadores, já que haverá uma enorme demora para os seus créditos”, conclui.

ALC Advogados

Inaugurado em 2 de julho de 2010, o escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com atuação nacional há 10 anos e vários cases de sucesso, o negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados.

Siga no Instagram @alcescritorio: www.instagram.com/alcescritório

Felipe de Jesus

Minicurrículo: apaixonado pela área acadêmica, Felipe de Jesus é Jornalista, graduado em Comunicação Social: Jornalismo pela Faculdade Estácio de Sá/MG | Pós-Graduado em Jornalismo Digital pela Faculdade São Camilo | Pós-graduado (Lato Sensu) em Relações Públicas - RP & Assessoria de Imprensa pela Faculdade E.M e Mestre em Comunicação Social: Jornalismo e Ciências da Informação pela UEMC. Advogado pela UNIESP S.A./MG-SP - Pós-Graduado em Direito Empresarial - Direito Público e Licitatório pela Faculdade Focus/PR - Extensão em Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios Familiares/Responsabilidade Civil pela Escola Superior de Advocacia - OAB Nacional/ESA. É Economista pela UNP/SP | Teólogo pela ESABI/MG | Sociólogo pela Faculdade Polis das Artes - FPA/SP | Técnico em Publicidade pela IPED/SP | Perito & Assistente Judicial Trabalhista - Contábil/Imobiliário pela Faculdade Beta Perícias/Pós-Graduação Jurídica | Atualmente cursa o Bacharelado em Farmácia (Ciências Farmacêuticas) pela Federal Educacional LTDA - UniFECAF - Centro Universitário. Tem duas obras literárias publicadas, sendo uma da área de Sociologia: Sociedade Conectada (2020) e outro na área Econômica: 10 Passos Para Alcançar a Estabilidade Financeira (2024).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *