CMCF aprova diretrizes para feiras itinerantes intermunicipais

CMCF aprova diretrizes para feiras itinerantes intermunicipais

As feiras itinerantes intermunicipais só poderão ser realizadas em Coronel Fabriciano mediante prévia licença concedida do Poder Público Municipal, que será expedida após requerimento do interessado. A medida (Projeto de Lei nº 2.763/2017), de autoria do vereador Marcos da Luz (PT), foi aprovada pela Câmara Municipal na última terça-feira (14), durante Reunião Ordinária.

O PL classifica como feiras itinerantes intermunicipais as exposições temporárias, de caráter eventual, em período previamente determinado, originárias de outros municípios, com ou sem objetivo comercial, destinadas à comercialização e exposição de produtos manufaturados, bens e serviços ao consumidor final, de vendas a varejo ou atacado, em espaço público ou privado, unitário ou dividido em “stands” individuais, com a participação de um ou mais comerciantes não domiciliados no município de Coronel Fabriciano, em locais abertos ou fechados.

“Por detrás dessas exposições temporárias há toda uma problemática. São produtos de origem e qualidade duvidosas, sem nota fiscal, ou seja, em caso de necessidade de trocas, não há como se fazer, e nem mesmo recorrer, visto que nem o Procon consegue resolver esse tipo de problema. Por outro lado, a economia de Coronel Fabriciano é terciária, onde o comércio é preponderante, gerando emprego e renda na cidade. A arrecadação tributária do município advém da atividade comercial de Coronel Fabriciano. E essas feiras de fora não geram empregos aqui e nem deixam renda na cidade”, justificou Marcos da Luz.

Entre as principais regras está a obrigatoriedade de apresentação da planta do local onde se realizará a feira itinerante, acompanhada de certificados de vistoria prévia, fornecidos pelo Corpo de Bombeiros e pelo Departamento de Vigilância Sanitária, no que diz respeito, respectivamente, à segurança e higiene do recinto. “Vale lembrar que esse Projeto de Lei impede a realização das feiras itinerantes intermunicipais no período de 30 dias antes de datas comemorativas como: Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal”, enfatizou o parlamentar autor do PL.

Outra exigência para o funcionamento das feiras itinerantes intermunicipais na cidade está ligada à duração máxima de quatro dias, com horário de funcionamento das 08h às 18h, de segunda-feira a domingo. “A feira itinerante intermunicipal somente poderá ser realizada por empresa promotora de eventos, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais”, acrescentou o vereador.

 

Alvará

De acordo com a nova lei, só será expedido alvará de funcionamento pelo Poder Público Municipal após emissão de parecer favorável da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal da Fazenda Pública, e vistoria “in loco” das instalações pelos órgãos competentes.

 

Punições previstas

“O funcionamento de feiras itinerantes intermunicipais que não cumprirem as exigências e nem apresentarem os documentos competentes, bem como sua realização em desacordo com a nova lei, sujeitará o infrator à imediata interdição do local, apreensão dos bens e pagamento de multa, nos termos do que dispõe o Código de Posturas do Município de Coronel Fabriciano, ficando impedida para a realização de novos eventos pelo prazo de dois anos, contados a partir da constatação da infração”, salientou Marcos da Luz. “Ao licenciar essas feiras, o Poder Público Municipal deve ter o cuidado de observar tudo o que está sendo apresentado nessa nova lei, que tem o apoio da Associação Comercial de Coronel Fabriciano e das demais entidades relacionadas ao comércio local. Queremos garantir o emprego e a renda na cidade”, completou.

Redação Conteudo Mineiro

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