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Promotor denuncia prefeita de Ipatinga por promoção pessoal

A 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga-MG ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura, o secretário municipal de Comunicação Social Lúcio Cruz dos Reis e a própria prefeita de Ipatinga Cecília Ferramenta (PT).

A ação foi assinada em 25 de maio de 2016 pelo promotor Fábio Finotti e traz a acusação de que os envolvidos estariam usando o site oficial do município, www.ipatinga.mg.gov.br para “promoção pessoal” da chefe do Executivo e de seus aliados políticos, como o presidente da Câmara Sebastião Ferreira Guedes. Além do site, estariam sendo usados nessa “promoção” o blog prefeituradeipatinga.blogspot.com.br, bem como nos perfis oficiais que a Prefeitura de Ipatinga mantém em redes sociais (Facebook e Twitter).

Promotor Fábio Finotti

De acordo com o Ministério Público, são realçadas na ação várias matérias publicadas no site da Prefeitura de Ipatinga, todas com destaque para a pessoa da prefeita. “Nas matérias, sempre tecem comentários autoelogiosos, com destaque para o trabalho dela, que também é enaltecido pelos munícipes. A prefeita, aos olhos da Comunicação Social da Prefeitura de Ipatinga, é uma unanimidade”, afirma.

Cecília Ferramenta

Veículos de comunicação

O Ministério Público destaque que na cidade há diversos veículos de comunicação, que se encarregam de divulgar as ações da administração municipal de forma jornalística. “Não há a necessidade da Prefeitura de Ipatinga se proponha a tanto, da forma que vem fazendo”, comenta.

O Ministério Público quer que os denunciados sejam condenados pelo crime de improbidade administrativa e requer a proibição de que a Prefeitura de Ipatinga continue a promover a prefeita no site oficial, blog, bem como nos perfis oficiais que a Prefeitura de Ipatinga mantém no Facebook e no Twitter.

Publicidade

O Artigo 37 da Constituição Federal, diz que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. O inciso 1º afirma que a “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. ”

Segundo um dos trechos do documento do Ministério Público, a Comunicação Social da PMI se limita apenas a beneficiar Cecília Ferramenta. “É óbvio o caráter não-educativo, não-informativo e não-orientador da suposta publicidade institucional que a Prefeitura de Ipatinga, por seu secretário municipal de Comunicação Social, o demandado Lúcio, vem realizando no site www.ipatinga.mg.gov.br, no blogprefeituradeipatinga.blogspot.com.br, bem   como   nos   perfis oficiais que mantém em redes sociais (Facebook e Twitter). Nesses veículos de comunicação social, especialmente no site da prefeitura, tem-se visto, apenas, a transmissão da mensagem de sucesso e compromisso   da   Administração   chefiada   pela   demandada   Maria Cecília, com total enfoque na pessoa dela, ressaltada por imagens e nome, repetidos à exaustão”, argumenta a ação.

A medida liminar, segundo o Ministério Público, ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário.