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Microempreendedor Individual tem direitos previdenciários?

Especialista tira dúvidas e explica como funciona cada caso

O Microempreendedor Individual (MEI) é um dos regimes empresariais que mais cresce no Brasil, principalmente, durante a pandemia do novo Coronavirus. Criado justamente para regularizar a situação de muitos empreendedores brasileiros, que antes eram considerados trabalhadores informais, o regime também garante direitos trabalhistas, como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria.

Para ter direito aos benefícios previdenciários do INSS garantidos ao MEI, é necessário pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI). “O empreendedor paga 5% do valor de um salário mínimo (R$ 1.100,00 em 2021), para a Previdência Social”, explica o consultor financeiro Robson Evangelista.

Como funciona?

Aposentadoria: a idade mínima para se aposentar sendo MEI é de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Para isso, é necessário ter construído em no mínimo 15 anos. “Quem pretende se aposentar antes do previsto terá que complementar a contribuição mensal em mais 15% do salário mínimo – totalizando a alíquota de 20%. Caso queira uma aposentadoria maior que um salário mínimo, será preciso aumentar o valor também”, revela. O MEI também tem direito à aposentadoria por invalidez. “Ness caso, basta ter contribuído por pelo menos um ano com a Previdência”, completa Robson.

Auxílio-doença: é destinado para os contribuintes que se encontram temporariamente incapazes de exercer a sua atividade profissional. “O microempreendedor individual pode contar com o benefício no valor de um salário mínimo. Para isso, é necessário ter contribuído por pelo menos um ano e se submeter a todo o procedimento, como a perícia médica”, orienta.

Auxílio-maternidade: é concedido para quem precisa se afastar do trabalho por motivo de gestação, adoção, guarda judicial ou aborto. “No caso, é preciso ter efetuado, pelo menos, 10 contribuições para requerer o benefício, que terá 120 dias de duração”, evidencia o especialista.

Auxílio-reclusão: trata-se de um benefício recebido pelos familiares do MEI caso o trabalhador seja preso. “Para ter esse direito é preciso ter contribuído com a Previdência Social por no mínimo dois anos”, acrescenta.

Pensão por morte: caso o MEI esteja com as contribuições em dia, a família terá direito à pensão em caso de morte. “Já a duração do benefício pode variar. Quatro meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha contribuído durante 18 meses com a Previdência ou caso o casamento/união estável tenha menos de dois anos na data da morte. Ou duração variável, se porventura o MEI tenha feito mais de 18 contribuições, a duração máxima da pensão pode variar também de acordo com a sua idade”, exemplifica o especialista.

O MEI é uma ótima alternativa para aquelas pessoas que estão começando a empreender. “Além da garantia dos direitos citados, a tarifa é acessível, não precisa pagar por nota fiscal emitida, pois o valor já está incluso na DAS”, finaliza.

Fonte: Robson Evangelista é Consultor em Gestão Financeira Empresarial, tem mais de 15 anos de experiência, atuando nas áreas Administrativa, Financeira e Controladoria em empresas de vários segmentos. Formado em Ciências Contábeis, com MBA em Gestão Fiscal e Tributária e Finanças (@regestaoempresarial).