Saiba o que é e quais são os tipos de direitos autorais
Ter suas criações artísticas, científicas, literárias copiadas por alguém é muito chato e frustrante. A fim de proteger os criadores, existe a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98) que regula os direitos morais, intelectuais e de proteção de direitos em relação à reprodução remunerada de suas obras.
Em suma, o direito autoral é previsto em uma lei específica para o autor de uma obra, ou seja, aquele que cria possui uma lei própria que prevê garantias sob sua criação e o protege de pessoas mal intencionadas. ”Eles são muito importantes porque protegem a criação da apropriação de terceiros, o que inviabilizaria o devido reconhecimento e recebimento de valores sobre a divulgação da obra ao seu verdadeiro criador”, afirma Daniel Repsold, proprietário das empresas Mark-Se Marcas BH e Agência Natusold, e sócio proprietário das empresas Ginme e System D2.
Daniel também explica que por mais que não seja obrigatório, uma das maneiras de proteção da autoria é registrar a obra nos órgãos que a regulam e protegem. “Dessa forma, estará declarando oficialmente que aquele conteúdo foi criado por você. Além disso, estará protegendo o proprietário da marca de cópias ou uso sem autorização por outras pessoas. E quem não possui o registro, não pode proibir qualquer pessoa ou estabelecimento de utilizá-la”, diz.
Tipos de direitos autorais
- Copyright: é o direito exclusivo do autor de reproduzir sua obra. Na maioria dos casos, a palavra copyright é acompanhada pela frase “todos os direitos reservados”, o que aponta que aquela obra está protegida por lei;
- Rights-managed: é uma variação do copyright mais rígida, pois além de exigir a autorização do autor, impõe diretrizes específicas para o uso da obra;
- Royalty Free: é um tipo de licenciamento para uso de obras protegidas por direito autoral. Em um contrato de licença livre de royalties o licenciado adquire o direito de usar a obra em perpetuidade para qualquer fim previsto no contrato, sem para isso ter de pagar royalties adicionais àqueles pagos no momento da contratação;
- Domínio público: o domínio público é evidenciado passados 70 anos da morte do autor da obra, ou seja, após esse período, não é mais necessária a obtenção de autorização para qualquer forma de reprodução ou comercialização dela;
- Copyleft: esse termo, comumente aplicado no processo de desenvolvimento e reprodução de software, é o nome dado a sistemas de código aberto. Eles permitem a plena utilização e alteração por meio de um processo contributivo que agrega valor ao ativo e não limita o seu uso pela sua qualidade proprietária.
Fonte: Daniel Repsold, proprietário das empresas Mark-Se Marcas BH e Agência Natusold, e sócio proprietário das empresas Ginme e System D2. – @agencia.natusold | @marksemarcasbh –