Prefeito eleito de Ipatinga está tranquilo em relação à sua situação Jurídica

Pouco mais de uma semana das eleições, Minas Gerais já tem o primeiro problema com prefeito eleito. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu, nesta terça-feira, o registro de Sebastião Quintão (PMDB) em Ipatinga, no Vale do Aço. O placar foi de quatro votos favoráveis e dois contrários. Quintão foi eleito com 68.810 votos, o que corresponde a 54% dos votos válidos.

O indeferimento de Quintão ocorre devido às condenações por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos, ocorridos na campanha de 2008. O juiz de primeira instância havia entendido que a inelegibilidade do peemedebista tinha validade de três anos, Já o TRE aplicou o entendimento de que a inelegibilidade, a partir da Lei da Ficha Limpa, produz efeitos por até oito anos. Mesmo entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Como os crimes ocorreram em 5 de outubro de 2008, data do pleito naquele ano, a inelegibilidade tinha efeito até o dia 5 deste mês. Assim, Quintão teve o indeferimento do registro de candidatura por apenas três dias.

Como a decisão ainda cabe recurso, a situação do peemdebista fica como “indeferido com recurso”, o que impede que ele assuma o cargo. Se até o dia da diplomação dos candidatos eleitos, em 19 de dezembro, a situação ainda não tiver sido resolvida, quem assume o comando da cidade a partir de 1º de janeiro de 2017 é o presidente da Câmara Municipal.

Conforme o TRE, o indeferimento ocorreu em razão do reconhecimento das causas de inelegibilidade (condenação por abuso de poder político e econômico e condenação por captação ilícita de recursos de campanha). No julgamento do recurso pelo Tribunal, a sentença que deferiu o registro foi reformada ao entendimento de que, em duas ações movidas contra Sebastião Quintão por condutas praticadas nas eleições de 2008, ele foi condenado por abuso de poder econômico (AIJE 6763) e captação ilícita de sufrágio (AIJE 8528).

Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que, nesses casos, os vereadores eleitos para a nova legislatura são diplomados e, entre eles, é eleito o novo presidente da Câmara, que assume a prefeitura de forma interina, até que se resolva a situação

A possibilidade de novas eleições também não está descartada. Se todos os recursos forem negados, após a decisão transitar em julgado será realizado novo pleito para prefeito na cidade.

A segunda colocada na disputa, autora do recurso ao TRE, Cecília Ferramenta (PT), registrou 19.875 votos ou 15,60%.

Defesa

A defesa de Quintão apresentará duas teses. Primeiro: não retroagir aplicação de oito anos de pena por fatos anteriores a lei da ficha limpa, que é de 2010. Os advogados do prefeito eleito apontam que, à época da decisão, a juíza responsável aplicou prazo de três anos. Então, uma das teses é a não aplicação do prazo de inelegibilidade de oito anos, haja vista que os fatos são anteriores à lei da ficha limpa.

A outra tese de defesa é a contagem do prazo de inelegibilidade dos oito anos. Se na data da diplomação, dia 17 de dezembro, tiver vencido o prazo de oito anos, ele pode ter seu registro deferido.

Um dos integrantes do corpo jurídico de Quintão, o advogado Vinícius Milanez, pontua que o prazo para o recurso vence nesta sexta-feira (14). “Já está pronto, talvez até hoje (quinta-feira) seja protocolado, só depende de algumas questões técnicas e acreditamos que, no dia 1º de janeiro, Quintão tomará posse”, afirma.

A defesa acrescenta que Sebastião Quintão teve seu registro deferido em primeira instância e concorreu à eleição legalmente. Posteriormente, um recurso foi protocolado pelo PT no TRE, o qual revogou o registro que havia sido deferido em primeira instância. Com essa decisão, Quintão não tem o seu registro. O recurso será protocolado em Brasília.

Prazos

Os advogados acreditam que, diante de todos os prazos processuais, antes da diplomação ou no máximo antes da posse, haverá uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referente a essa questão da posse. No caso da situação de uma extrapolação de prazo, haverá posse do presidente da Câmara de Vereadores, que ficaria no poder até a data de uma nova eleição.

“Mesmo assim, o TSE pode entender que, na hipótese de uma nova eleição ou condenação, que Quintão pode concorrer, porque já teria vencido o prazo de inelegibilidade dele (5 de outubro). Não há motivo para impedir a diplomação. Acreditamos que, no dia 1º de janeiro, já estará tudo resolvido”, pontua a defesa.

Redação Conteudo Mineiro

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