Vereadores protocolam representação no MP contra Decreto de “caos administrativo”

Vereadores protocolam representação no MP contra Decreto de “caos administrativo”

Os vereadores Marcos da Luz, Professor Edem e Thiago Lucas, do PT, compareceram ontem (segunda-30) na 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, para o protocolo de uma Representação contra o prefeito Marcos Vinícius (PSDB), em razão do Decreto nº 5.839/2017, no qual declara “caos administrativo” no município de Coronel Fabriciano.

Na peça jurídica dirigida ao promotor de Justiça, Cristiano da Mata Costa, os representantes apresentaram os fatos e requereram providências, “considerando a iminência de prejuízos à Administração Pública e afronta à lei”.

“Entendemos que tal Decreto não tem razão de ser e tem por objetivo, não resolver questões de ordem administrativa, mas de burla à lei, considerando que o prefeito se permitiu, bem como aos seus auxiliares diretos, a contratação de pessoas sem o devido concurso público e a aquisição de bens e contratação de serviços e obras sem o devido procedimento licitatório”, esclareceram os vereadores.

A primeira questão que os mesmos chamaram a atenção é a data de expedição do Decreto e a data de sua publicação. O Decreto 5.839/2017 foi expedido em 06 de janeiro, anunciado pelo prefeito no dia 20, data de aniversário da cidade, e publicado no dia 23, no Diário Oficial do Município. Tendo sido republicado dia 26 de janeiro. “Se foi detectada a situação de emergência em 06 de janeiro, por que aguardar 17 dias para publicação do Decreto? Ou seja, apenas para uso político da decretação, anunciada no aniversário da cidade, para justificar a ineficiência frente à gestão municipal”, descrevem.

Alega o chefe do Executivo a falta de informações durante o processo de transição. “Mesmo que fosse verdadeira a informação, não seria fundamento para autorizar dispensas de licitações e contratações sem concurso. Importante destacar, que até o dia 31 de dezembro de 2016, a Administração Municipal estava funcionando normalmente, com todos os órgãos atendendo a população e todos os serviços sendo prestados”, advertem os parlamentares.

“Eu e o Professor Edem exercemos o cargo de vereador na legislatura passada, acompanhando todos os atos do Poder Executivo. Entendemos que a declaração de situação de emergência administrativa é incabível, dada as condições em que o município de Coronel Fabriciano se encontrava”, diz Marcos da Luz. “Este decreto é um factóide. Não tem efeito jurídico e nenhum amparo legal. Serve apenas para justificar a incompetência da atual gestão”, completa.

Falta de planejamento

Para ele, o Decreto 5839/2017 além de afrontar a lei, fere princípios da Constituição Federal, que devem nortear a atuação do gestor público, em especial os princípios da legalidade, impessoalidade e da moralidade, na medida em que permite a aquisição de bens e a contratação de serviços sem a observância da lei de licitações; ou na medida em que permite que pessoas sejam contratadas sem concurso e pior, em detrimento dos concursos vigentes, sob a falsa alegação de “caos administrativo” que levou a uma “situação de emergência administrativa”.

“Na verdade, o que se verifica é a falta de um mínimo de planejamento administrativo por parte do novo prefeito que vislumbrou como saída para a situação que ele próprio criou a burla à lei e à Constituição Federal brasileira. Pedimos que o Ministério Público possa intervir na questão e tomar providências cabíveis”, concluíram.

Redação Conteudo Mineiro

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