Lei prorroga licença-paternidade em Fabriciano

Na tarde desta terá-feira (6) a Câmara Municipal de Coronel Fabriciano aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 2.748/16, do Executivo, que prorroga a licença-paternidade por 15 dias no âmbito da Administração Pública do Município.

A matéria atendeu solicitação do vereador Marcos da Luz (PT), corroborada por ofício do Sindicato da categoria, que articulou junto à prefeita Rosângela Mendes (PT) o envio do projeto ao Legislativo.

Segundo o parlamentar, o Marco Regulatório da Primeira Infância – Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – possibilitou a prorrogação da licença-paternidade por mais quinze dias. Não houve, porém, alteração expressa da referida lei para incluir, de maneira literal, menção à licença paternidade no serviço público.

“Dessa forma, o Projeto de Lei aprovado pela Câmara visa assegurar a extensão do benefício aos servidores públicos do Município”, esclarece.

O direito à licença-paternidade é garantido a todos os trabalhadores urbanos e rurais pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A Carta Magna reforça que o direito é também aplicável aos servidores ocupantes de cargo público.

De acordo com Marcos da Luz, o tema tem sido objeto de regulamentação administrativa em outros municípios e órgãos públicos, pois inexiste razão jurídica que justifique tratamento diferenciado àqueles que compõem a Administração Pública.

Requisitos – A nova Lei municipal prorroga a licença-paternidade por 15 mais dias, além dos cinco dias já estabelecidos na legislação. A prorrogação será garantida ao servidor que a requeira no prazo de dois dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

A prorrogação será garantida, na mesma proporção, ao servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Durante o período de prorrogação da licença-paternidade o servidor terá direito à remuneração integral, a ser custeada pelo Município. No período de prorrogação da licença-paternidade o servidor não poderá exercer nenhuma atividade remunerada e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados, sob pena da perca do direito à prorrogação.

Redação Conteudo Mineiro

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