Diminuição de custo empresarial: a compensação de jornada como redução de pagamento de horas extras

Diminuição de custo empresarial: a compensação de jornada como redução de pagamento de horas extras

Bernardo Lage – advogado trabalhista na LCA Advogados

A jornada efetiva é aquela que representa o tempo trabalhado e que deverá ser remunerado. Conforme se verifica no Judiciário, de forma corriqueira, várias empresas deixam de pagar horas extras trabalhadas aos seus empregados. Na maioria das vezes, o problema poderia ser resolvido sem onerar o caixa do negócio. A assessoria jurídica preventiva indica as variadas ferramentas do direito do trabalho. Os contratos de compensação de jornada ou o banco de horas por exemplo, são exemplos das variadas ferramentas que podem desonerar o seu negócio.

As formas de compensação de jornada são muito efetivas. Servem para que o trabalhador receba descansos em contrapartida às horas extras prestadas anteriormente. Ela é uma excelente ferramenta para diminuição da folha salarial ou até de passivos futuros, vez que adequa a jornada de trabalho, sem que resulte em despesas por meio de pagamento de horas extras.

O acordo de compensação da jornada precisa ser estabelecido por documento escrito, observando o limite máximo de 10 horas diárias. A compensação deve ocorrer dentro do mesmo mês. Já o banco de horas tem maior flexibilidade. Através dele é possível uma extensão de jornada quando preciso. Da mesma forma permite que ocorram saídas antecipadas e folgas quando necessário. Há uma maior cumplicidade nas relações de trabalho.

A compensação através do banco de horas tem um período maior para ocorrer, o que pode ser feito em até 1 ano, a depender da forma adotada pela empresa. Para que essa compensação ocorra em até um ano, há exigência de instituição da ferramenta através de acordo ou convenção coletiva. O banco de horas com compensação em até 6 meses pode ser feito através de acordo individual escrito.

O sistema de compensação de jornada é somente uma das ferramentas  disponíveis pela legislação trabalhista. Ter uma assessoria jurídica estratégica é essencial, uma vez que através dela o empresário ficará ciente de todas as possibilidades para reduzir custos de sua operação. Não somente as grandes corporações precisam investir em assessoria jurídica preventiva. As Pequenas e Médias empresas precisam ter a consciência que a prevenção aumenta os seus lucros e a longevidade do negócio. Ela visa diminuir custos e eliminar riscos fatais.

Se não for possível a contratação de uma assessoria preventiva mensal, a realização de uma Auditoria pode ser um excelente investimento. Através dela o empresário saberá o que poderá ser adequado em sua atividade e os riscos da não adequação. Desta forma tem a chance de eliminá-los. Basta adequar o negócio e evitar passivos futuros. Se não for possível a adequação, pelo menos a auditoria possibilita ao Empresário ter ciência do seu real passivo e seus riscos.

A assessoria jurídica preventiva é um investimento essencial para qualquer negócio. Através dela, as ferramentas do direito do trabalho, como o citado banco de horas, poderão reduzir custos e evitar passivos, o que sempre será benéfico a saúde empresarial.

Redacao

Apaixonado pela área acadêmica, Felipe de Jesus | Editor e Administrativo é Jornalista (Faculdade Estácio de Sá - BH/MG), Publicitário (Instituto Politécnico-SP), Teólogo (Faculdade ESABI), Sociólogo (Faculdade Polis das Artes), Economista (Universidade São Paulo), Advogado (FACSAL/Universidade Brasil-S.A), Perito Judicial (Jurídico) nas áreas de Cálculos Trabalhistas/Contábeis | Engenharia em Avaliação de Imóveis - venda e locação - (Faculdade Beta). Tem Mestrado em Comunicação Social: Jornalismo e Ciências da Informação (UEMC).

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